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COVID19, acidente em serviço?

Atualizado: 11 de out.

SIM!


Vamos entender?


Para abordar esse assunto, previamente é necessário esclarecer o conceito de acidente em serviço disposto no Decreto nº 57.272, no art. 1º, alínea b:


Considera-se acidente em serviço, para os efeitos previstos na legislação em vigor relativa às Forças Armadas, aquele que ocorra com militar da ativa:


b) no exercício de suas atribuições funcionais, durante o expediente normal, ou, quando determinado por autoridade competente, em sua prorrogação ou antecipação;


Os militares das Forças Armadas, mais uma vez, foram designados para uma brava missão em nosso território: o combate e o controle a COVID19.


Como é de conhecimento amplo, esse vírus é altamente contagioso e com um nível alto de mortalidade.


Por conta disso, é necessária a concessão, pela Ordem Militar, de toda a paramentação recomendada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para segurança desses militares que estão na linha de frente.


Havendo a confirmação ou simplesmente a suspeita de contaminação pelo novo Corona Vírus, é necessário o afastamento imediato do militar, por meio da licença compulsória, com a percepção integral dos proventos.


Observando o tempo mínimo estabelecido pelas autoridades médicas para a não propagação do vírus!


Por ser um acidente em serviço, é FUNDAMENTAL lavrar o Atestado Sanitário de Origem (ASO) ou Atestado de Origem (AO) pelo Comandante da Força que designará um médico perito da Ordem Militar para avaliar o militar acidentado.


Ainda é possível ocorrer a não lavratura do Atestado Sanitário de Origem ou Atestado de Origem pelo comandante da Força responsável pelo acidentado.


Por mais que seja uma documentação de suma importância para a caracterização do acidente em serviço do militar.


Então, a melhor conduta para você militar é: após a ocorrência do acidente dirigir-se ao DGP do seu Comando para abrir a pasta de acidente, onde irão lavrar o ASO.


ATENÇÃO, em hipótese alguma, esqueça de arrolar testemunhas e juntar documentos para comprovar o que aconteceu no acidente!


OBS.: ASO ou AO: é um documento médico pericial e ele tem o prazo máximo de 30 dias para ser lavrado, da data do reconhecimento do acidente.


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