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Entenda sua ficha financeira/bilhete de pagamento – parte 4 – ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO

Atualizado: 20 de out.

No nosso aprofundamento sobre os adicionais recebidos por vocês, militares, hoje vamos abordar um adicional com uma trajetória bem peculiar, pois em 2001 com a MP 2215, o adicional por tempo de serviço foi extinto para as Forças Armadas, mas permaneceu para as Forças Auxiliares e em 2019 com a Lei 13.954/19, esse adicional retornou para Marinha, Exército e Força Aérea Brasileira.


Após esse breve esclarecimento, vamos destrinchar o adicional por tempo de serviço.


O que é o adicional de tempo de serviço? É uma parcela remuneratória mensal devida ao militar, correspondente ao seu tempo de serviço.


Quem tem direito a receber? TODOS os militares, exceto o recruta (SMO).


Qual valor ou percentual o militar tem direito a receber? É 1% (um por cento) por ano de serviço do militar, sendo que esse percentual é sobre o soldo.


Para melhor elucidar: um militar X que tem 15 anos de serviço, terá 15% sobre o seu soldo referente ao adicional por tempo de serviço.


Fiquem atentos nas suas fichas financeiras ou bilhetes de pagamento.


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