O Direito Previdenciário Militar
- Dra. Fabíola Pinto

- 2 de fev. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 11 de out.
O direito é uno e indivisível, sendo subdividido em ramos apenas para efeitos didáticos (sistematização da matéria).
Deste modo, melhora-se a compreensão e especialização dos seus operadores, a exemplo Direito Trabalhista, Direito Tributário, Direito Civil etc.
Você sabe como é subdividido o Direito Militar?
Então, coube ao Direito Militar a seguinte subdivisão: Direito Penal Militar e Processual Militar que destinam-se à apuração de indícios de autoria e materialidade de transgressão militar.
Em outra banda, ao Direito Administrativo Militar competiu a Sindicância, que é o procedimento formal e por escrito, com o objetivo de apurar fatos de interesse da Administração Militar ou ainda apurar situações que envolvam direitos e NÃO há julgamentos como no Processo Penal Militar.
Por sua vez, o Direito Constitucional Militar é o conjunto jurídico normativo, com o intuito de disciplinar o regime jurídico militar, de forma ampla, sendo eles: estrutural, funcional, organizacional, institucional etc.
Por fim, não menos importante, o Direito Previdenciário Militar, desrespeita a toda a parte que o militar precisa para ir para inatividade e as questões relacionadas as pensionistas.
A exemplo de ações feitas no direito previdenciário militar por um advogado especialista na área são a de:
Licença Especial;
PASEP;
Seguro (ação cível);
Auxílio Invalidez;
Isenção do Imposto de Renda;
Melhoria de Reforma;
Adicional Disponibilidade;
Adicional Tempo de Serviço;
Adicional Permanência;
Adicional Habilitação;
CHACAO;
Preterição;
Reincorporação;
Reintegração;
VPNI;
Reversão de Transferência;
Melhoria de Reforma; e
Dentre outras.
Vocês conheciam todos esses direitos, militares?
Talvez vocês não estejam recebendo algum valor que é seu por direito ou recebendo esse valor em um percentual menor que a sua patente exige.
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